Contrato de Prestação de Serviços
Termos e Condições Gerais
Emitido em:
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo identificadas resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes.
1. Das Partes
CONTRATADA: ILUMINAR AULAS PARTICULARES, empreendimento educacional atuante na área de aulas particulares, reforço escolar e acompanhamento pedagógico, doravante denominada ILUMINAR.
CONTRATANTE: O responsável legal pelo aluno menor de idade ou o próprio aluno maior de 18 (dezoito) anos, devidamente cadastrado nos sistemas, plataforma ou canais oficiais da ILUMINAR, identificado por meio de seus dados pessoais e login.
2. Do Objeto
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais, consistentes em aulas particulares, reforço escolar e acompanhamento pedagógico, realizadas na modalidade presencial e/ou online, conforme previamente acordado entre as partes.
3. Do Agendamento e da Realização das Aulas
3.1. As aulas serão agendadas mediante comum acordo entre as partes, por meio da plataforma da ILUMINAR ou canais oficiais de comunicação.
3.2. A duração de cada aula seguirá o formato contratado (ex: 60, 90 ou 120 minutos), conforme agendamento prévio acordado entre as partes.
3.3. Em caso de atraso do aluno, a aula será encerrada no horário originalmente previsto, não havendo extensão ou compensação do tempo.
3.4. Para aulas realizadas na modalidade online, é de responsabilidade do CONTRATANTE dispor de equipamentos e conexão à internet adequados. Problemas técnicos do lado do aluno não geram reposição ou abatimento, salvo falha comprovadamente atribuível à CONTRATADA.
4. Da Política de Cancelamento e Reagendamento
- 4.1. Cancelamentos ou pedidos de reagendamento deverão ser comunicados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
- 4.2. O não comparecimento à aula ou o cancelamento fora do prazo estabelecido implicará na cobrança integral da aula, sendo o horário considerado como utilizado.
- 4.3. Eventuais exceções concedidas pela CONTRATADA terão caráter estritamente pontual, não constituindo direito adquirido ou precedente para situações futuras.
5. Do Pagamento e dos Planos
5.1. O pagamento dos serviços deverá ser realizado de forma antecipada e integral, nas modalidades de aula avulsa ou pacote mensal, conforme valores previamente informados.
5.2. A confirmação da aula ou do pacote contratado está condicionada à comprovação do pagamento.
5.3. Os pacotes mensais possuem validade de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da contratação.
5.4. As aulas não utilizadas dentro do período de validade não serão acumuladas para meses subsequentes, salvo acordo formal e escrito entre as partes.
6. Da Rescisão
6.1. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes, mediante comunicação por escrito.
6.2. Em caso de desistência de pacote já iniciado, será restituído ao CONTRATANTE o valor proporcional às aulas não realizadas, descontada taxa administrativa de 10% (dez por cento).
6.3. Não haverá reembolso de aulas já ministradas ou consideradas utilizadas, nos termos deste contrato.
7. Do Acompanhamento Pedagógico e das Necessidades Educacionais Específicas
7.1. A CONTRATADA adota uma abordagem pedagógica individualizada, respeitando o ritmo de aprendizagem, as características cognitivas e as necessidades educacionais de cada aluno.
7.2. Quando informado pelo CONTRATANTE, o aluno poderá apresentar condições neurodivergentes, tais como Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Transtorno do Espectro Autista (TEA), discalculia, entre outras, hipótese em que a CONTRATADA buscará adequar estratégias didáticas e metodológicas, dentro dos limites de sua atuação educacional.
7.3. Os serviços prestados possuem natureza exclusivamente educacional, não substituindo acompanhamento clínico, terapêutico, psicológico ou médico, nem constituindo diagnóstico ou tratamento de qualquer condição.
7.4. A adaptação pedagógica não implica garantia de resultados específicos, os quais dependem de múltiplos fatores, incluindo frequência, engajamento do aluno, apoio familiar e contexto escolar.
8. Da Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
8.1. A CONTRATADA realizará o tratamento dos dados pessoais do CONTRATANTE e do aluno em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), utilizando-os exclusivamente para fins pedagógicos, administrativos, financeiros e de comunicação relacionados à prestação dos serviços contratados.
8.2. Os dados coletados poderão incluir, entre outros, dados de identificação, contato, informações escolares e dados de localização, sendo armazenados de forma segura e acessados apenas por pessoas autorizadas.
8.3. Caso o CONTRATANTE forneça dados pessoais sensíveis, como laudos, diagnósticos ou observações pedagógicas, estes serão utilizados unicamente para adequação metodológica do ensino, não sendo compartilhados com terceiros sem consentimento expresso, salvo obrigação legal.
8.4. O CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer tempo, acesso, correção ou exclusão de seus dados pessoais, observadas as obrigações legais e contratuais da CONTRATADA.
8.5. A CONTRATADA compromete-se a adotar medidas técnicas e organizacionais razoáveis para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, vazamentos ou uso indevido.
9. Do Uso de Imagem (Se Aplicável)
9.1. O CONTRATANTE autoriza, de forma gratuita, o uso de imagem e/ou voz do aluno em gravações realizadas exclusivamente para fins pedagógicos internos, sendo vedada a divulgação pública sem autorização específica e expressa.
10. Das Responsabilidades e Limitações
10.1. A CONTRATADA compromete-se a empregar metodologia compatível com os objetivos educacionais propostos, não garantindo resultados específicos, uma vez que o desempenho depende de fatores alheios à sua atuação direta.
10.2. A CONTRATADA não se responsabiliza por resultados em avaliações, provas, concursos, vestibulares ou processos seletivos externos.
11. Das Disposições Gerais
11.1. Qualquer alteração deste contrato somente terá validade se realizada por escrito.
11.2. A eventual tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de cláusulas não implicará renúncia de direitos.
11.3. Este contrato entra em vigor a partir do aceite eletrônico, assinatura ou início da prestação dos serviços.
11.4. Este contrato renova-se automaticamente com a aquisição de novos pacotes de aulas ou contratação de aulas avulsas, mantendo-se vigentes todas as suas cláusulas.
12. Do Foro
Fica eleito o foro da comarca de domicílio da CONTRATADA, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste contrato.
CONTRATADA
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Aulas
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